Fases do processo administrativo
Direito Administrativo : Fases do Processo Administrativo
Olá pessoal
Hoje vou postar um assunto muito interessante aqui e que tem grandes chances de cair no concurso do MPU.
Fases do Processo Administrativo
Acerca das fases, o processo na via administrativa compreende cinco: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
A instauração é a primeira das fases. O processo administrativo pode ser iniciado ex officio ou por pedido do interessado. Salvo as exceções em que for admitida a solicitação oral, o pedido deverá ser formulado por escrito e conter a exposição dos fatos e de seus fundamentos e, "quando for o caso, permitindo a ampla defesa dos eventuais acusados, sob pena de o processo ser invalidado".
A instrução, conforme preceitua o art. 29 da Lei 9.784 de 29/01/1999, é a fase do processo em que são reunidas as provas necessárias à tomada da decisão. É oportuno salientar, que na fase de instrução, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, a Administração poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros.
A defesa, outra fase do processo administrativo, no dizer de Cretella Júnior, "é o conjunto de argumentos que o indiciado reúne a seu favor, complementados por documentos e testemunhas". A defesa é própria dos processos de punição, disciplina e fiscal.
O relatório é uma fase observada naqueles processos em há um órgão incumbido da instrução e outro competente para decisão. Aquele deverá elaborar relatório apontando o pedido inicial, as fases do procedimento e proposição de decisão.
E por último, o julgamento é a fase "em que a autoridade que tenha essa competência vai julgar o processo à luz dos elementos do relatório e dos contidos no próprio processo".