Ato administrativo
O projeto para criação da lei ordinária é dividido em três fases, Fase Introdutória (iniciativa), nesta fase é conferida a faculdade a alguém ou a algum órgão para apresentar um projeto de lei, e da início ao processo legislativo, Fase Constitutiva é quando o projeto de lei é apreciado nas duas casas do Congresso Nacional, precisando de maioria relativa em cada uma delas, e da deliberação executiva para que sancione ou vete, e por fim a Fase Complementar que é dividida em duas partes, promulgação que é o atestado de validade e executoriedade da lei e publicação que é ato através do qual se dá conhecimento à coletividade da existência da lei, e põem fim ao processo legislativo. A criação de leis é função