Peça Processual
João, nacionalidade, estado civil, funcionário público estadual, cadastrado no RG ......, inscrito no CPF ..., residente e domiciliado na Rua .... , nº....., Bairro ... , Cep ... , por seu advogado e procurador que a esta subscreve (doc.1), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
1. DOS FATOS
João Funcionário Público Estadual, em 10 de agosto, exigiu para si, em razão de sua função pública, vantagem indevida de Pedro. Inicialmente, Pedro disse que providenciaria a importância exigida, mas advertiu que só teria o dinheiro no dia 18. João aceitou tal condição. Na data e lugar marcados, compareceram João e Pedro, quando este entregou a importância exigida. No momento em que João guardava o dinheiro em uma pasta, foi abordado por agentes policiais que lhe deram voz de prisão em flagrante.
2. DO DIREITO
O caso em tela é visível a ilegalidade da prisão pois núcleo previsto na norma penal é exigir que tem o sentido de impor/ordenar a exigência de valores a outrem que aconteceu no dia 10 de agosto sendo o crime consumado nesse momento e não no dia do flagrante 8 dias depois, mesmo que o agente tenha recebido a suposta vantagem e mero exaurimento sendo descaracterizado o flagrante pelo decurso do tempo.
Portanto, a consumação do crime é efetivado com a exigência sendo assim independentemente do recebimento da vantagem pois estamos falando em crime formal e instantâneo, logo, o agente não pode ser preso em flagrante, porque o crime de concussão e de mera conduta consumando-se com a exigência do agente, esse é o posicionamento pacifico do Tribunal Superior conforme abaixo demonstra:
“TJMG, RT 728/623; O crime formal, consumando-se com a só exigência ”.
Desta forma, trata-se de flagrante