falência empresarial
Profº Maurílio de Oliveira e-mail: maudeoliveira@best.com.br bibliografia: Fábio Ulhoa; Sergio Campinho; ...Valenti; aplicação de prova: 1 problema; 4 dissertativa; 3 0bjetiva.
Legislação : lei 11.101/05; Dec lei – 7661/45 (anterior); Direito Empresarial – 966/1195 CCB; Cód. Comercial – Dec. 556/50; lei LTDA”S – dec. Lei 3708/19; lei S/A’S – 6404/76.
1ª) aula
SOCIEDADE
↓
bancos; fornecedores; 3º S; cliente } EMPRESA{ investidor; empregador; Estado
↓
FÍSICO
INSEGURANÇA CONTRATUAL ...
2ª aula
- teoria da Empresa
- atividade econômica
- as sociedades empresariais
- o Direito falimentar.
Atividade Econômica – São aquelas que as pessoas efetivamente exploram ao núcleo daquele. Diferente da outra atividade desenvolvida em nossa sociedade, por ex: aquelas Derivadas do poder público, como saúde educação bem como as atividades decorrentes de interesse cientifico ou até mesmo de caráter social como a pesquisa e a prestação de serviço a atividade econômica, tem como objetivo proporcionar núcleo ou resultado econômico para seu investidor possui uma serie de atividades e Stands ex: transporte rodoviários, com interesse principal no Estado)
Diferença das outras atividades para economia – essas atividades proporciona lucro para seus sócios.
Sociedade Empresarial – (Cód. Civil - Comercial) o empresário é a pessoa que tem capacidade Civil que cuja intensão é obter lucro.
Sociedade simples –
Sociedade limitada –
Sociedade Anônima –
Direito falimentar - As empresas e seus gestores normalmente tomam decisões sobre investimentos e produção em suas expectativas , lucro futuros. Estas decisões são tratadas em um ambiente de incertezas, principalmente levando-se em consideração o atual momento econômico, desta forma não se pode estabelecer todos os riscos que corre o investidor. Assim a legislação Parlamentar funciona como amortecedor de impactos, sinalizando ao agentes