Direito empresarial - falências
1) Explique de forma sucinta qual o procedimento adotado, após a decretação da falência, para que se chegue até o requerimento de habilitação de créditos pelos credores e perante quem esta é requerida. Fundamente sua resposta.
A falência é a condição daquele que, havendo recebido uma prestação à crédito não tenha à disposição para a execução da contra prestação, a que se obrigou, um valor suficiente, realizável para cumprir sua parte. O requerimento com base no ato da falência (art. 2º) independe da existência de título vencido ou de protesto, bastando que o requerente prove sua qualidade de credor. No momento em que é declarada a falência, suspendem-se todas as ações e execuções individuais dos credores sobre direitos e interesses relativos à massa falida. O juízo da falência passa então a ser o juízo universal, ou seja, o único competente para conhecer e decidir questões de caráter econômico que envolvam o devedor falido (arts. 7º , parágrafo 2o e 24, da LF). É importante salientar que depois de decretada a falência, ou “quebra”, é produzido o vencimento antecipado de todas as dívidas do falido e do sócio solidário da sociedade falida, salvo quanto às obrigações sujeitas a condição suspensiva (art. 25, LF). Quando um comerciante deixa de pagar sua dívida, o credor precisar requerer a falência no devido juízo competente, devendo apresentar o título constitutivo da dívida. Decretada a falência, o comerciante perde a administração do patrimônio de sua empresa, que passa a ser de responsabilidade do síndico, nomeado pelo Juiz. O síndico será o administrador da falência, com atuação controlada pelo Juiz. As primeiras providências é arrecadar os livros, documentos e bens do falido. Se o falido for pessoa Jurídica, é arrecadado os bens dos sócios que respondem pelas obrigações da empresa. Depois de arrecadado, o patrimônio da empresa falida fica sob a guarda e responsabilidade do síndico, até liquidação final do processo, que consta em: arrecadação