TRABALHO DE DIREITO SOBRE A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EMPRESARIAL
A atividade empresarial é o exercício da atividade econômica e seu desenvolvimento depende de diversos fatores, entre eles políticos, jurídicos e sociais, e é através desta atividade que ocorre a produção e a circulação de bens e serviços. E, como toda atividade econômica, está sujeita a diversos efeitos que podem contribuir para seu crescimento e o exercício normal de suas atividades, mas também a situações adversas que levam a crises econômico-financeira ou até mesmo ao estado de insolvência.
A recuperação de empresa e a falência, como alternativa para a insolvência, é resultado de um longo processo de amadurecimento em que os institutos jurídicos se sucederam, sempre caracterizado pelo seu condicionamento por um modo de produção econômica predominante.
A Recuperação Judicial é um mecanismo que visa auxiliar as empresas e empreendimentos que se encontra em dificuldades financeiras a superarem a crise, com especial preocupação para a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social, bem como a garantia dos interesses dos credores.
ORIGEM HISTÓRIA DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nos Estados Unidos, surgiu o primeiro procedimento de recuperação empresarial, a chamada Lei de Companhias Ferroviárias, trazendo dispositivos legais preventivos da liquidação, mediante esquemas definidos de reorganização e composição de débitos. Em 1898, esse procedimento ampliou-se para atingir outras pessoas jurídicas, por meio do Bankruptcy Act.
A origem do instituto de recuperação teve como motivação fatores socias e econômicos, como a crise da economia de 1929 (quebra da bolsa de valores), levando a criação de Leis para oferecer as empresas a possibilidade de reorganização, estas Leis foram sistematizadas através da diploma Chadler Act (1938), no Eduards Act (1978) e, enfim, consolidado no Bankptcy Code, cuja última reforma ocorreu em 1994.
Depois de alguns anos esse instituto chegou a Europa, mais