Falência e recuperação Judicial
ADMINISTRAÇÃO 4º SEMESTRE MATUTINO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
OSASCO
2014
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Orientados pela Professora Sandra
OSASCO
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. A FALENCIA
3. MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PLANO ESPECIAL
4. PONTO DE INCERÇÃO ENTRE A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DE COGNIOÇÃO TRABALHISTA E PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA.
5. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
6. FALÊNCIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
7. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
8. BIBLIOGRAFIA
A FALENCIA
A Falência nada mais é que uma forma de execução concursal, que é quando o devedor está insolvente, isso significa que ele não tem em seu patrimônio bens suficiente para satisfação de todos seus credores, portanto, não será possível que seus credores, busquem isoladamente a satisfação de seu crédito, afinal ele não tem bens suficientes para todos, ele deve então se submeter a uma execução concursal, onde todos os credores podem ser tratados de forma paritária de acordo com a natureza de seus créditos.
A falência destina-se a uma pessoa em especial, não a qualquer pessoa, para falis o devedor deve ser um empresário, é o empresário o sujeito das regras do direito empresarial, e a lei 11.101/2005 a lei de recuperação de empresas e falência , nada mais é do que uma lei que integra o direito empresarial, ramo do direito privado. O empresário, ele vai poder falir e faremos a identificação do empresário que é o sujeito das regras que integram o direito empresarial dentre essas regras a Lei 11.101/2005. O empresário, ele é caracterizado em função da forma de como desempenha sua atividade, com a teoria de empresas que foi recepcionada por nosso código civil de 2002 a teoria dos atos de comércio então vigente, foi substituída pela teoria dos atos de comércio vigente no nosso ordenamento jurídico desde 1850 quando a