Recuperação judicial
RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL:
A flexibilização da exigência da certidão negativa de débitos na concessão da recuperação judicial e os pressupostos definidores da Lei nº 11.101/2005
Bruna Feitosa Serra de Araújo1
RESUMO
O presente trabalho monográfico analisa a recuperação empresarial no que tange a análise da flexibilização da exigência da certidão negativa de débitos na concessão da recuperação judicial e os pressupostos definidores da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de
2005. Aborda-se inicialmente a trajetória legislativa dos ordenamentos jurídicos de outros países utilizados para prevenir a falência, destacando as diversas tentativas na adoção de mecanismos capazes de evitar a liquidação, atendendo as pretensões dos credores e preservando a empresa. Analisa-se também o diploma legal anterior ao atual que disciplinava esta matéria no Brasil, que ao longo dos mais de sessenta anos em vigor, sofreu o desgaste do tempo inevitável, ante sucessivas mudanças institucionais e conjunturais. Estuda-se a atual base legislativa do novo direito recuperacional brasileiro, com a promulgação da Lei nº 11.101 de 2005, o qual fez surgir um novo panorama no âmbito do direito empresarial, evoluindo assim de uma solução liquidatória da sociedade em crise para a valorização de sua preservação. Aumenta-se assim o leque de possibilidades de recuperação do empresário e da sociedade empresária em crise através da apresentação de um plano de recuperação que comprove a viabilidade da atividade empresarial, no qual podem ser adotados diversos meios de reestruturação a fim de superar a crise econômico-financeira. No entanto, mesmo assim, no tocante a recuperação judicial ainda permanece existente um grande obstáculo ao sucesso da recuperação das empresas, em face do dispositivo que impõe ao devedor a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários como condição sine qua non da concessão da recuperação judicial, sendo assim é realizado uma