Falência - Direito Empresarial
A garantia dos credores é o patrimônio do devedor.
A execução processa-se, em regra, individualmente, com um exeqüente se voltando contra o devedor para dele haver o cumprimento da obrigação devida.
Quando, porém o devedor tem em seu patrimônio, bens de valor inferior à totalidade suas dividas;
Quando ele deve mais do que possui, a regra da individualidade da execução torna-se injusta porque não dá aos credores de uma mesma categoria de credito as mesmas chances.
1.2. Diferença entre falência e recuperação judicial
Falência: é a execução concursal do devedor empresário.
Recuperação judicial: faculdade concedida exclusivamente aos empresários para reorganizarem suas empresas, com maior ou menor sacrifício de credores, de acordo com o plano aprovado ou homologado judicialmente.
1.3. Diferença entre recuperação extrajudicial e judicial
Recuperação extrajudicial : o plano é aprovado pela assembléia de credores.
Recuperação judicial: o plano aprovado e homologado judicialmente.
2. Objetivo da recuperação judicial
Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica .
2.1. Quem pode pedir a recuperação judicial: requisitos
devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; IV – não ter sido condenado ou não ter,