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CURSO DE DIREITO
Introdução ao direito I – Prof.ª Rosa Freitas
Esquema I – Da norma jurídica ao ordenamento jurídico
1. Novidade do problema do ordenamento
a. Variedade e multiplicidade de normas: fontes (legislativa, consuetudinária, jurisprudencial e doutrinária), pluralidade de origens (estatais e não-estatais), necessidade de encontrar um critério comum para a celebração de intenções. Exemplo: contratos por correspondência.
b. O direito como regras de conduta ou a compreensão normativa
c. O direito como instituição:
Monopolização da produção jurídica pelo Estado;
Antes de ser norma, o direito é uma organização: as normas surgem antes ou depois da organização?
Não pode haver normatização sem organização.
d. O direito é uma relação intersubjetiva?
Visão individualista
Visão objetiva: coordenação objetiva do agir
e. O que caracteriza o direito não é o conteúdo, mas a forma.
f. Teorias: da relação, da instituição e da norma.
2. Ordenamento jurídico e definição do direito
Critérios utilizados na tentativa de caracterizar o direito a partir da norma: (i) formal [positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas, gerais (abstratas) e individuais (concretas)]; (ii) critério material (ações internas e ações externas, e ações sujetivas e ações intersubjetivas); (iii) sujeito que cria a norma; (iv) sujeito da destinação da norma;
3. A definição de direito de Bobbio
a. Caracterização do direito a partir da sanção: exterioridade e institucionalização;
b. Características de certos ordenamentos normativos;
c. O direito e a sanção organizada;
d. Teoria de Hart: Normas primarias (ineficazes, estáticas e incertas) e normas secundárias (normas de adequação, alteração, julgamento)
e. Como distinguir quais normas pertencem ou não a um ordenamento jurídico?
f. Qual o procedimento pelo qual uma norma passa a pertencer a um ordenamento?
g. A teoria do ordenamento não é um conjunto de normas, mas de