Falsidade de procuração - incidente de falsidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROCURACAO. ALEGACAO DE ASSINATURA FALSA DA OUTORGANTE. SURGIMENTO DE FATOS SUPERVENIENTES NO DECURSO DA LIDE PRINCIPAL. ADMISSIBILIDADE. CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSICAO DA AUDIENCIA CONCILIATORIA. 1. Com o surgimento de fatos supervenientes apos o oferecimento de defesa, e de se admitir o processamento de incidente de falsidade de documento que acompanhou a inicial, posto que o exame de tal documento tem influencia no deslinde da ação principal. 2. No presente caso, o março inicial para contagem de prazo para interposicao do incidente deve ser a data da audiencia de conciliacao, em obediencia ao artigo 390 do CPC. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n 114456-3, de Icaraima - Vara Civel, em que figuram como Agravante Municipio de Icaraima e Agravado Maria Aparecida da Silva. 1. Nos autos de Cobranca promovida por Maria Aparecida da Silva contra o Municipio de Icaraima, este ingressou com Incidente de Falsidade que foi julgado extinto sem julgamento de merito, sob o argumento de que o pedido ser juridicamente impossivel de ser apreciado, diante de sua absoluta intempestividade. Contra esta decisao, manejou o reu o presente agravo de instrumento, pretendendo a reforma da decisao, alegando, que nao ofereceu o incidente com a contestacao, porque ate aquele momento nao havia duvida quanto a possibilidade de falsidade do instrumento de procuracao. Posteriormente, e que surgiram suspeitas, como o nao comparecimento de tres das quatro autoras, na audiencia de conciliacao; a recusa da autora Maria Aparecida da Silva Vieira em assinar a contra-fe; a descoberta da existencia de processo perante a Justiça do Trabalho, com procuracao ao mesmo advogado de uma servidora falecida ha mais de dois anos; constatacao da ausencia de similitude entre as assinaturas insertas na procuracao e nos documentos pessoais da servidora em poder do agravante e