Incidente De Falsidade Documental
CURITIBA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como pretensão, mostrar de forma breve e sucinta, os incidentes do processo penal, especificamente o incidente de falsidade documental dispostos nos artigos 145 a 148 do CPP. Elencamos as hipóteses de cabimento e o trâmite normal desse procedimento. Esse incidente também pode ser entendido como uma garantia processual já que os documentos falsos podem ser desconsiderados nos autos e sua validade afastada. Desta forma, talvez, modifique o entendimento do juiz sobre o processo.
1. OS INCIDENTES DO PROCESSO PENAL
Existem três tipos de incidentes previstos no código de Processo Penal, quais sejam: o conflito de jurisdição; o incidente de falsidade; e o incidente de insanidade mental. Todos estes incidentes estão arrolados no título VI do livro I do código. Existem outros incidentes no processo penal: os incidentes da execução que são disciplinados nos artigos 696 a 709; e o livramento condicional dos artigos 710 a 733. Mas estes não são objeto desta pesquisa. Os incidentes são soluções legais para várias eventualidades que podem surgir no processo e que devem ser resolvidas pelo juiz antes da decisão da causa principal. Assim, desta forma, devem ser objeto de um processo apartado (processo incidental), e interferem no processo quebrando a normalidade do procedimento.
2. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL
Este instituto é um procedimento incidente, que se volta para a constatação da autenticidade de um documento que foi inserido nos autos do processo criminal principal, em que há controvérsia, ou seja, o incidente de falsidade de documento é uma medida processual que se destina a impugnar um documento tido como viciado, provando que ele não é autêntico, não é verdadeiro, que não tem valor probatório. Se o documento não tem valor probatório ele deve ser desentranhado dos autos porque este pode levar o juiz a cometer algum erro no julgamento do processo com