Npj mackenzie 2012
2- Sim, pois, ainda que o pedido deduzido pelo autor seja genérico, se o juiz dispuser de elementos suficientes para desde logo arbritar quantum indenizatório, poderá fazê-lo, sem qualquer ofensa aos princípios constitucionais, mesmo porque, neste contexto, seria desnecessário abrir-se uma fase de arbritamento. Em relação à prejudicialidade em desfavor do réu, só aconteceria se não fosse observado o contraditório em relação aos elementos utilizados para a fixação. Conforme preleciona a professora ADA PELLEGRINI GRINOVER “É que da generalidade do pedido, nesse caso, não decorre qualquer prejuízo para o réu, desde que, como ressaltado anteriormente, os critérios informativos da quantificação sejam objeto de adequado debate, em contraditório, quer em processo de liquidação, quer na própria fase cognitiva condenatória, no curso da respectiva instrução.” (GRINOVER, Ada Pellegrini. Parecer exarado sobre o Agravo de Instrumento nº 113.088.4/0, TJSP, in Dano Moral. Observações sobre a ação de responsabilidade civil por danos morais decorrentes de abuso da liberdade de imprensa. São Paulo: Ed. Fisco e Contribuinte. 1999 p.