exigibilidade do crédito tributário
TRIBUTÁRIO .
SEMINÁRIO V I –
IPI E IOF.
QUESTÕES: 1Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ICMS - SERVIÇOS.
Hipótese:
Critério Material: Prestação de serviços de comunicação; operações relativas à circulação de mercadorias; prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal; operação de importação de mercadorias do exterior; serviços de transporte e comunicação cuja prestação se inicia no exterior.
Critério espacial: Qualquer lugar do território nacional, com competência territorial de cada Estado, observando o critério da não-cumulatividade.
Critério temporal: Momento da realização e da prestação dos serviços
Consequente:
Critério pessoal:
Sujeito ativo: Os Estados Federados e o Distrito Federal.
Sujeito passivo: Qualquer pessoa física ou jurídica que pratique habitualmente atos de circulação de mercadorias e ou destinação do produto, que prestem serviços de transporte ou de comunicação, importador de bens ou serviços.
Critério quantitativo:
Base de cálculo: Valor da prestação do serviço, valor da operação de circulação de mercadorias, o valor do bem ou serviço importado com os acréscimos legais, sendo observado o princípio da não-cumulatividade e o regime operacional de cada Estado.
Alíquota: Variável, conforme a prestação do serviço e ou operação sendo de acordo com u operação sendo de acordo com a o.
2. Que é “prestação de serviços de comunicação” ? O que pode ser tributado pelo ICMS: (i) a comunicação (onerosa) efetivamente realizada, ou; (ii) a mera disponibilidade (onerosa) de meios físicos/canais aptos que possibilitem que a comunicação aconteça?
R.Atividade de intermédio de modo a possibilitar a transmissão e recepção de mensagens, desta forma, trata-se de um conjunto harmônico de atividades, as quais, possibilitam a comunicação,sendo esta a prestação de serviço de transmissão de mensagens entre emissor e receptor, mediante um canal, por intermédio do qual