exigibilidade do crédito tributário
Direito Tributário
Módulo: Exigibilidade do Crédito Tributário
Seminário II – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, Mandado de Segurança e Liminares
Aluna: Yanara Japiassu Pereira Veras
RECIFE – PE
Questões
1. As normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competência relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo I).
Resposta: Sim, as normas que regulam a “suspensão de exigibilidade do crédito tributário” são de reserva complementar, onde somente a Lei pode especificar os casos em que acontece em razão do sistema tributário nacional ser uma matéria constitucional que se baseia em princípios gerais impositivos a todos os entes federativos.
O fundamento constitucional para esta matéria específica encontra-se entabulado nos artigos 146 e 146 – A da Constituição Federal.
O rol do artigo 151 do CTN é um rol taxativo, que foi ampliado pela Lei Complementar nº. 104/2001 abrigando um rol de hipóteses taxativo, no qual apenas as hipóteses previstas neste artigo são capazes de impedir temporariamente o sujeito passivo de cobrar um crédito do qual é titular, de acordo com o artigo 111, I do CTN sua interpretação é restritiva e de forma literal observando a necessária segurança jurídica.
Corroborando com este entendimento temos:
STJ-251280) PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. 1. Medida Cautelar cujo escopo é agregar efeito suspensivo a recurso especial, de modo a obter a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, cujo escopo é a suspensão da sua exclusão do Simples Nacional. 2. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar a ineficácia do provimento final, bem