Exeção de contrato não cumprido
Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (2008), celebrado um contrato, se houver fundado receio de seu futuro descumprimento, por força da diminuição posterior do patrimônio da parte contrária, é preciso que se faça algo para proteger o interesse dos contratantes.
Aos cuidados dessas situações o código civil de 2002, em seu artigo 477, diz:
“Se, depois de concluído ocontrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela stisfça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la”.
É ai que se insere o instituto da exceção do contrato não cumprido, trata-se de uma forma de proteção aos interesses daquele que, por força da relação obrigacional, está adstrito ao cumprimento da prestação antes da parte contrária.
2. Conceito
Previsto no Código Civil Brasileiro de 2002, nos artigos 476 e 477, exceção de contrato não cumprido consiste em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato poderá arguir que deixou de cumprí-lo pelo fato da outra parte não ter satisfeito a prestação correspondente.
3. Natureza Jurídica
Inserida no contexto da extinção dos contratos a exceção de contrato não cumprido é aplicada aos contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, em que se tem uma prestação simultânea para todos os contratantes, pela dependência recíproca das obrigações.
Trata-se de uma exceção substancial (defesa em sentido material), que paralisa a pretensão do autor de exigir a prestação pactuada, ante a alegação do réu de não haver percebido a contraprestação devida. Na exceção de contrato não cumprido não se discute o conteúdo do contrato, nem a existência a obrigação, se contestando, apenas a sua exigibilidade.
4. Elementos Caracterizadores
A exceção de contrato não cumprido tem elementos que lhes são característicos e que