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DIREITO ADMINISTRATIVO
PROF. JOSÉ MARIA MADEIRA
CONSIDERAÇÕES
1. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (. art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil).
2. A título de ilustração, segue a decisão: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA. COLA OU FRAUDE. NÃO CONSTATAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE.
“1. Se a Administração, durante a realização das provas, não constatou a existência de fraude ou cola, verifica-se a impossibilidade de excluir candidatos do certame, pelo fato de coincidência de acertos e erros nas questões ou porque são irmãs e fizeram o testa na mesma sala 2. Apelação provida. 3. Sentença reformada”.(0001348-88.2012.0008) – Terceira Câmara Cível.
3. Distinção entre regras e princípios.
Art. 60, Parágrafo Único, Lei 8.666/93:
É nulo e de nenhum efeito contrato verbal com a Administratação.
4. A doutrina costuma dividi-los: princípios expressos (específicos) e princípios inespecíficos.
O GRANDE DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTÁ CONTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CF.
7. Exeção – Prevista no art. 217 § 1º da CRFB: “O Poder Judiciário só admitira ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
1.DO EXAME PSICOTÉCNICO - Pode-se reprovar uma candidato no Exame Psicotécnico?
2. Código Civil-
Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, praias, estradas, ruas e praças.
3. Grande desdobramento do princípio da impessoalidade está contido no art. 37, § 1º da Constituição: § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
1.Como é