Direito das coisas
Direito reais x pessoal (diferenca) CC art. 1225
Quanto a origem
Direitos reais sempre vai surgir da lei pois ele e taxativo
Direito da das coisas e mais amplo (pode derivar da lei ou das partes)
OBJETO de direito real e sempre uma conduta
Quanto ao objeto os direitos pessoais tambem sao distintos dos direitos reais
O objeto do direitos reais e um bem e pode ter um bem incorporeo ex: propriedade intelectual
O contrato de compra e venda nao gera o vinculo com a coisa e sim dar permissao para a transferencia da coisa
Art. 108 do codigo civil e o art. Mais importante
Quanto a eficacia (significa producao de efeitos)
A eficacia de direitos reais e uma eficacia erga omns, pois vincula todo mundo.
Quanto a duracao os direitos reais sao perpetus ( ou seja o simples decurso do tempo nao e capaz de fazer o direito dezaparecer) eles nao sao transitorios.
Os direitos pessoais eles sao transitorios
Toda relacao de direito pessoa nasce para ser extintar ex. Contrato e feito para ser cumprido.
Quanto ao sujeitos
Na relacao pessoal tera sempre dois sujeitos o ativo e o passivo
*** DIREITOS REAIS
1. conceito
E o conjunto de normas e principios que regulao uma relacao do sujeito com os bens conforme previsao espreca na lei e
2. Principios
I. Principios da aderencia (especializacao ou inerecencia) significa que o sujeito estar vinculado ao bem e nao a outro sujeito. Tb chamado de (especializacao no sentindo de individualizacao) ou inerencia.
II. Principio do absolutismo: produz efeitos absolutos
a) eficacia erga omns: os direitos reais sao oponiveis erga omns ou seja eu posso opor os meus direitos reais contra qualquer pessoa.
b) direito de sequela: os direitos reais sao marcados pelo direito de sequelas isso significa dizer que em virtudo do caracter do absolutismo eu posso fazer valer o meu direito real, esteja o bem na mao de quem estiver(eu posso buscar o meu bem onde ele estiver)