Trabalho de filosofia
CASO 01
1 – É possível, em Aristóteles, relacionar a idéia de justo meio à de proporcionalidade no direito?
Sim, pois a teoria do justo-meio de Aristóteles implica ao homem feliz, ou seja, aquele que atinge à cidadania. E para que isso ocorra, o homem tem que buscar a excelência, ser virtuoso, ele tem que agir conforme as virtudes (justo-meio). Portanto, para ser virtuoso, o homem tem que usar sua virtude intelectual na ação, atuando na obtenção da virtude moral. Para Aristóteles não é possível chegar ao justo-meio fora da ação. No entanto, para calcular com sabedoria sua ação, o homem tem de ter alma. Enquanto o princípio da proporcionalidade é um princípio que possui um grande conteúdo ético, pois ao indicar a ponderação, moderação e o equilíbrio, está na verdade buscando por valores éticos como o bom, o bem, o belo e o justo. Sendo assim, é um dos princípios do “Direito Justo”.
2 – No Caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?
Não, pois na compreensão aristotélica, o bem é a plenitude da essência. Portanto, uma vez que, não seja respeitada a proporcionalidade, não estarão sendo praticados os valores éticos como o bem e o justo.
3 - A concepção aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro? Cite exemplos.
Sim, um dos princípios adotados pelo sistema jurídico brasileiro, é o princípio da proporcionalidade que se encontra no art. 5º da Constituição Federal.
CASO 02
1 - Como Aristóteles definiu o sentido de equidade?
A equidade era uma forma melhor de justiça, pois funcionava como uma adaptação da lei abstrata aos fatos reais, concretos. Como uma das características da lei é a generalidade, ela não pode prever todas as peculiaridades das situações cotidianas, devendo o juiz agir como o legislador agiria na previsão de tais situações. A equidade liga-se, assim, a mais importante das virtudes