D Civil 3
1.1 Conceito
1.2 Estrutura dos Contratos
1.2.1 Natureza Juridica dos Contratos
Teorias
a) Objetiva Teoria Normativa Teoria Preceptiva
b) Subjetiva Voluntaria Declarativa
1.3 Validade dos Contratos
obs. Negocio Juridicao=Contrato=Manifestação de Vontade
Contratos – É o negocio juridico bilateral ou plurilateral que sujeita as partes ou observancia idonea satiisfazendo os interesses das partes.
Lei 8.078/90 – CDC
Contrato: Trata-se de ajustes de vontades por meio do qual são constituidos, modificados ou extintos os direitos que uma das partes possui, muitas vezes em beneficio da outra parte.
1.2 Estrutura dos Contratos
- Partes (Sujeitos envolvidos na relação juridica contractual)
- Objeto -Coisas -Direitos -Pessoas
1.2.1 Natureza Juridica dos Contratos Teoria Objetiva Normativa – è Aquela em que de acordo das partes possui junção criadora de direito . Cria Ordenamento juridico próprio.
Teoria Objetiva Preceptiva – É aquela em que as clausulas contratuais tem natureza de preceito juridico (Conduta das Partes)
Teoria Subjetiva Voluntarista – A Vontade é o julgamento dos Contratos. Teoria Subjetiva Declarativa – A vontade declarada pelas partes é o julgamento dos contratos.
Art. 112. CC - Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, quem decide é o juiz observando ao boa fé.
Ex. Clausudas omissas em contrato de adesão
OBS Art. 113. CC
1.3 Validade dos Contratos ( Art 104. CC)
Existencia Validadede Eficacia(Aptidão para produzir Efeitos)
Sujeitos Capaz( Art 3,4 CC)
Objetos Licito
Forma Presctita ou não objetiva em lei.
OBS: Nulidade (Art 166 CC)
Absoluta ( Ato Nulo)
Relativa ( Ato Anulavel)
Ato Nulo Não Presctitivo
OBSERVAÇÔES IMPORTANTES
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.