Solenidade
SOLENESsão a minoria plano de validade nulos ou anuláveis
NÃO SOLENES aqueles que a lei não exige qualquer tipo de formalidade param a sua celebração
6-QUANTO AO CONSENSUALISMO
CONSENSUAIS param a sua perfeição Exige tão-somente o consenso entre as partes não confundam o consenso com solenidade
REAISsão aqueles que para a sua perfeição exigem a efetiva entrega da coisa ex- contratos gratuitos, só tem um só oneroso é o estimatório.
7-CONTRATOS NOMINADOS E INOMINADOS
NOMINADOSsão aquele que recebem o nome estipulado em lei ex- compra e venda, locação, doação, comodato (empréstimo de coisa móvel), lesim
INOMINADOSsão aqueles contratos utilizados pela praxe comercial porém não possuem nome estipulado pela lei. Ex- contrato de franquia, capacidade técnica,
OBS PODE TAMBÉM SE INVENTAR UM TIPO DE CONTRATO INCLUINDO VÁRIAS MODALIDADES, EMPRESTIMO, LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA
8 CONTRATOS TÍPICOS E ATÍPICOS
TÍPICOquando se tem nome esegue aquele padrão, sem fazer alterações.
ATÍPICOmesmo quando o contrato tem nome mais se coloca alguns ingredientes ele se torna um contrato atípico
9-QUANTO Á EXECUÇÃO
INSTANTÂNEAobrigação cumprida de uma só vez
IMEDIATApegar e pagar na hora
DIFERIDA pegou a coisa porem a coisa vai ser paga em um pequeno lapso de tempo.
EX-pegar fiado para comprar amanhã, possui dois atos executórios,
Instantânea para quem recebeu a coisa
Diferida para quem irá receber o pagamento
__CONTINUADAse a obrigação for partida
Á PRAZO ex- parcela uma compra em 10 meses (esta obrigado a pagar as dez)
DE TRATO SUCESSIVO ex- contrato de locação a obrigação se extinta a cada mês pago, faculdade não esta obrigado a pagar se sair.
FIM DAS CLASSIFICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO NÃO TEM NA LEI SÓ NA DOUTRINA POR ISSO NÃO TEM ART.
__ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO 436
Trata-se de uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato que só poderiam ser entre as partes
ESTIPULANTEé aquele que procura o promitente