Licitação lei 8666/93/ lei 10520/02
1) Noções introdutórias
A forma ou meio jurídico para o estado adquirir bens, serviços ou obras no mercado é contrato.
Em regra é necessário fazer licitação antes das contratações pelo poder publico.
Licitação nao se confunde com contrrataçao
Obs: etapas relacionadas a licitação:
*Preparaçao( fase interna da licitação)
Necessidade de contratação -objeto
Previsão orçamentaria
Delimitação do objeto ( termo de referencia)
Verificar a obrigatoriedade ou nao de licitação.
Modalidade de licitação
Tipo de licitação
Minuta do edital/carta convite
*Licitaçao(fase externa da licitação)
Convocação
Habilitação
Julgamento/classificação
Homologação
Adjudicação
*Contrataçao execução( fase pôs-licitatoria)
Celebração do contrato
Execulçao do objeto contratado
Fiscalização da execução
Conclusão e entrega do objeto.
Inexibilidade ou dispensa de licitação (contratação direta)
2) Conceito de licitação: é o procedimento administrativo vinculado que em regra antecede as contratações pela administração direta e indireta dos três poderes da União,Estados,municípios e DF,submetido ao regime jurídico administrativo.
* As entidades do serviço social autônomo,as organizaçōes sociais e as OSCIP's também se sujeitam a obrigatoriedade de licitação.
2.1) Finalidade da licitação (art. 3,lei 8.666/93)
a) escolher a proposta mais vantajosa para a administração.
b) assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia/igualdade.
c) promover o desenvolvimento da economia nacional.
3) Objeto a ser licitado
Obras
Serviço(inclusive de publicidade)
Compras
Alienaçoes(desfazer-se de um bem)
Concessões e permissões
Locações.
Obs: no caso da modalidade concurso o objeto licitado é a escolha de trabalho técnico, cientifico e artístico, sem que haja contratação do vencedor após a licitação.
4) Competência legislativa em matéria de licitação e contratação administrativa
a) normas gerais (art.22, XXVII, CF) UNIÃO
b) normas