Exercicios prisao
Processo Penal II
1. Tício, preso em flagrante pela prática do delito de extorsão, apresenta pedido de liberdade provisória, por ser primário, de bons antecedentes, domicílio conhecido e atividade laborativa lícita. Ao decidir a questão, o juiz indefere o pleito, fundamentando ‘ser o réu pessoa com extrema capacidade financeira, havendo possibilidade de fuga’. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o fundamento apresentado para manter a custódia do acusado está correto? Justifique sua resposta.
Não. O pleito da liberdade provisória visa guerrear o constrangimento ilegal, extremamente notável em função da razoabilidade, pela explícita transgressão ao princípio da inocência presumida.
O fumus bonis juris implica os indícios de que o paciente se encontra sofrendo "flagrante ilegalidade", a exemplo do caso em tela, em que a razão humana mais singela não admite como razoável o ato de lançar mão do sagrado direito de locomoção sob o argumento vazio do risco de fuga por conta do poder aquisitivo. Se fosse assim, todo rico não teria direito a liberdade provisória. A constrição cautelar requer fundamentação concreta e indônea, ensejadora do risco real de que o acusado venha causar inconveniêcia ao processo ou a aplicação da lei, não sendo suficiente meras presunções e conjecturas patentes no universo íntimo do julgador, sob pena de elastecer demasiadamente a sua discricionalidade, a transformando em arbítrio.
Neste sentido, observa-se os seguintes precedentes da Alta Corte:
Para a decretação da prisão preventiva não bastam singelas considerações acerca da gravidade do delito em abstrato, nem é suficiente a mera reprodução das expressões constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo necessária a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da medida cautelar na hipótese em exame, evidenciando-se na decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos para a regular instrução criminal