Aula 07
Direito Processual Penal p/ PRF - Policial - 2014/ 2015 (Com videoaulas)
Professor: Renan Araujo
Direito Processual Penal PRF (2014)
INSPETOR DA PRF
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 07
AULA 07: PRISÃO: EM FLAGRANTE; PREVENTIVA;
TEMPORÁRIA (LEI 7.960/89) (PARTE I).
SUMÁRIO
Apresentação da aula e sumário
I – Introdução
II – Prisão em Flagrante
III – Prisão Preventiva
IV – Prisão Temporária
Lista das Questões
Questões Comentadas
Gabarito
PÁGINA
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Olá, meu povo!
Hoje vamos estudar a PRISÃO.
Vamos ver as modalidades de prisão CAUTELAR (Em flagrante, preventiva e temporária).
Lembrando que tivemos algumas alterações promovidas pela Lei
12.403/11 no CPP!
ATENÇÃO!
Nesta
aula
temos
questões
BEM
RECENTES,
cobradas nos concursos do TJ/SE, TJ/SE e Polícia Legislativa da
Câmara, agora em 2014!
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Prof.Renan Araujo
www.estrategiaconcursos.com.br
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Direito Processual Penal PRF (2014)
INSPETOR DA PRF
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 07
I – INTRODUÇÃO
Quando falamos em “prisão”, no bojo do Direito Processual Penal, só podemos estar diante de duas espécies de medidas privativas de liberdade: Prisão pena – É uma punição que decorre da aplicação da lei penal através de
uma
sentença
penal
condenatória
irrecorrível
(imodificável);
Prisão não-pena – Trata-se não de uma punição (pois ainda não há condenação irrecorrível),
mas
de
uma
medida
de
NATUREZA
CAUTELAR (cautela = cuidado, a fim de se evitar um prejuízo), cuja finalidade pode ser garantir o regular desenvolvimento da instrução processual, a aplicação da lei penal ou, nos casos expressamente previstos em lei, evitar a prática de novas infrações penais.
A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado
(pois ele ainda não pode ser considerado culpado, eis que o processo ainda está tramitando,