Aula 07
Direito Constitucional p/ Polícia Civil-DF - com videoaulas
Professores: Ricardo Vale, Nádia Carolina
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Direito Constitucional p/ Polícia Civil-DF
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale
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AULA 07: DIREITO CONSTITUCIONAL
SUMÁRIO
1- Poder Legislativo
3- Lista de Questões e Gabarito
PÁGINA
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Poder Legislativo
1- Funções do Poder Legislativo:
O poder político é uno e indivisível, tendo como titular o povo, que o exerce por meio de seus representantes ou, diretamente, nos termos da Constituição
Federal. Consagra-se, assim, a soberania popular, que é viga mestra do
Estado democrático de direito.
Para alcançar os seus fins, o Estado deve organizar-se, o que é feito levandose em consideração o princípio da separação de poderes, ideia defendida, ao longo dos tempos, por pensadores do porte de Montesquieu e John Locke.
Atualmente, por reconhecer-se que o poder político é uno e indivisível, é tecnicamente mais adequado nos referirmos à separação de funções estatais (e não à separação de poderes).
São 3 (três) as funções estatais básicas: i) função executiva; ii) função legislativa e; iii) função judiciária. Cada uma dessas funções é exercida com predominância por um dos três Poderes (Poder Executivo, Poder Legislativo e
Poder Judiciário).
Na organização dos Estados contemporâneos, não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três
Poderes. Dessa forma, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas.
O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exerce com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar. A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico. Por sua vez, a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com