Sinopses caça
CRIMES
Nº
Descrição
Infringida
Punitiva
Pena/Coima
Observações
1
Terreno não cinegético
É proibido o exercício da caça nos povoados (até 250 m)
a) Nº2 Artº19 Lei 173/99 e b) nº1 Artº 53 DL 202/04
nº 2 Artº30 Lei 173/99
Pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 100 dias
2
Terreno não cinegético
É proibido o exercício da caça nos terrenos adjacentes de hospitais, escolas, prisões ou estabelecimentos tutelares de menores, lares de idosos, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal e praias de banho (até 500 m)
a) Nº2 Artº19 Lei 173/99 e a) nº1 Artº 53 DL 202/04
nº 2 Artº30 Lei 173/99
Pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 100 dias
3
Terreno não cinegético
É proibido o exercício da caça nas estradas nacionais; Itinerários principais, Itinerários complementares, auto estradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (Artº 53 DL); e linhas de caminho de ferro (até 100 m)
a) Nº2 Artº19 Lei 173/99 e c) nº1 artº 53 DL 202/04
nº 2 Artº30 Lei 173/99
Pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 100 dias
O caçador tem de estar virado de costas para a estrada
4ª
Terreno não cinegético
É proibido o exercício da caça nos Aeródromos; cemitérios, Estradas regionais e Municipais (Artº 53 DL e Artº 19 Lei)
b) Nº2 Artº19 Lei 173/99 e d) nº1 artº 53 DL 202/04
nº 2 Artº30 Lei 173/99
Pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 100 dias
Se um indivíduo matar uma espécie cinegética com um carro numa estrada não é por aqui, mas sim pelos meios de caça proibidos.
Neste caso não existe faixa de protecção, só se considerará mesmo no interior do local.
5
Terreno não cinegético
É proibido o exercício