Imunidades parlamentares
As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:
Imunidade Material-->é a liberdade que o parlamentar tem para as suas opniões,palavras e votos.Está previsto no artigo 53 da CF.
O art.53 diz na sua parte inicial "caput"que o parlamentar ele tem imunidade penal e civil,ou seja,o parlamentar ele não pode ser processado nem penal nem civilmente por suas opniões,palavras e votos.Portanto se um parlamentar no exercício da função acabar ofendendo alguém,acabar ofendendo uma outra autoridade ,mas no exercício da função ele não pode ser processado criminalmente por injúria ou difamação ,bem como o parlamentar não pode ser processado civilmente por suas opniões palavras e votos,ele não pode ser objeto de uma ação civil para repação dos danos morais, essa é a imunidade parlamentar material.A imunidade com relação a palavras,opniões e votos.
Ele não pode ser processado penal e civilmente,mas cuidado!Ele pode ser responsabilizado políticamente no que diz o artigo 55 da CF. O parlamentar ele pode perder o mandato por quebra do decoro parlamentar. "falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente..." Então ele não pode se acobertar nessa imunidade parlamentar para ser o mais mal educado dos homens,para destratar os seus colegas de parlamento, a imunidade parlamentar não serve pra isso ,não serve para acobertar abusos e por isso um parlamentar que ofende desmerecidamente os seus