execução
Antes de tudo, discorre sobre o que acha o principal problema do sistema normativo brasileiro: a ausência de eficácia das normas, já que não há um sistema de tentativa e erro capaz de oferecer dados que possam responder acerca dessa “aceitação” em cada ramo da sociedade. O divórcio das leis com a realidade social será fortemente criticado pelo autor. Segundo ele, o veto ao 3º do Artigo 649 do CPC foi um exemplo dessa dissonância.
“Parece-nos que a proposta foi mal compreendida por parcel daqueles que, no País, detém o poder decisório. A culpa dessa má compreensão, a nosso ver, é da falsa concepção de que é sempre possível queimar etapas de discussão, amadurecimento e reflexão em trono de ideias novas, sem qualquer repercussão”.
COMO A ANÁLISE ECONOMICA DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS PODE AUXILIAR NA BUSCA PELA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO?
A regra da impenhorabilidade surge do que o autor chama de limitação política da pretensão executória, baseada em alguns princípios do direito, como o da dignidade da pessoa humana. Assim, a execução deverá satisfazer o credor, sem, contudo, sacrificar o devedor a uma situação indigna.
“A dignidade do executado, protegida pelo direito, está sempre em relação direta, portanto, com as condições materiais das sociedades em que se estabelecem, se desenvolvem e se entabulam as relações jurídicas.”