edital
O EXECUTADO PODE NOS 10 DIAS DPS DE NOTIFICADO DA PENHORA PEDIR A SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS. A execução se da de modo menos oneroso ao executado.
LEGITIMIDADE ATIVA: credor, mp, espolio, herdeiros, sucessores do credor, cessionário, sub rogado.( mp possui legitimidade extraordinária. Credor ordinária. O mp terá resp ordinária quando atuar em nome próprio.Tb poderá atuar extraordinariamente no caso de relevância social em que o titular nem ng ajuíze a ação no prazo de 1 ano do transito em julgado.Tanto na sub rgação como nacessã não são obrigados a figurar no polo ativo da demanda se não desejarem.)
LEGITIMIDADE PASSIVA: devedor, espolio, herdeiros, sucessores do devedor, novo devedor, fiador, responsável tributário ( fiador e responsável tributário possuem legitimidade extraordinário. Devedor ordinária e o restante ordinária secundaria)
O credor pode desistir de toda ou de parte da execução, pagando os embargos. Nos demais casos dependerá de concordância do embargante. Nas obrigações alternativas quando a escolha couber ao devedor este será citado para exercer em 10 dias, não exercendo cabe ao credor. É possível a formação de litisconsorte mas somente se todos estiverem vinculados pela msm relação jurídica material “ é licito ao credor sendo o msm devedor, cumular varias execuções , ainda que fundadas em titulo diferente, desde que seja competente o juiz e idêntica a forma do processo”. Intervenção de 3°: somente assistência e recurso de 3°. Devedor será ressarcido quando inexistente no todo ou em parte a obrigação. No caso de condição a execução somente se provar que a condição foi cumprida.
COMPETENCIA
Titulo judicial: trinuais superiores e juízes que decidiram a causa 1°, juízo civil( sentença penal ou arbitral). Execução fiscal ( domicilio do reu. A FP pode escolher quando houver mais de um reu. Tb pode ser onde praticou o ato ou foro da situação dos bens)
Requisitos : se o devedor se propõe a cumprir a obrigação por meios inidôneos e