edital
PROCESSO SELETIVO PS-2014/01
A DIRETORA DA FACULDADE CESMAC DO AGRESTE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da legislação em vigor, em especial a Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e seu Regimento, torna público, para conhecimento dos interessados, os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo referente ao primeiro semestre de 2014.
O Processo Seletivo 2014/01 ocorrerá no dia 1º dezembro de 2013 destinado a classificar candidatos para preenchimento de vaga no Curso de Graduação, exclusivamente no
1º semestre do ano letivo de 2014, conforme a seguir especificado:
01. DA ESTRUTURA
01.01.
O Processo Seletivo 2014/01 será válido para selecionar candidatos ao Curso de Graduação oferecido pela FACULDADE CESMAC DO AGRESTE para as vagas estabelecidas no presente Edital, dentro do limite previsto do Curso e turno, para o 1º semestre do ano letivo de 2014.
01.02.
A FACULDADE CESMAC DO AGRESTE somente se obrigará a ministrar o Curso de Graduação por ela oferecido, quando, para o respectivo curso, forem aprovados, classificados e matriculados na 1ª opção, no mínimo, 35 (trinta e cinco) candidatos.
01.03.
O Curso oferecido em Arapiraca que não alcance no mínimo 35 (trinta e cinco) candidatos inscritos na 1ª opção, poderá ser excluído do Processo Seletivo 2014/01.
01.03.01. Os candidatos inscritos no curso excluído, conforme previsão inserida no item 01.03, serão reembolsados do valor pago pela Taxa de Inscrição, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do requerimento de devolução à Presidência da FEJAL.
01.04.
O candidato terá livre escolha para se inscrever em 1 (uma) opção do Curso ministrado e integrante da listagem constante do presente Edital (item 01.06).
01.05.
O Curso de Graduação da FACULDADE CESMAC DO AGRESTE, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estarão aberto à matrícula de candidatos que