execução
COMERCIAL ROUPA NOVA LTDA- ME, (Matriz) CNPJ n°55.996.276/0001-63 sito à Rua Floriano Peixoto, 488, Centro, na cidade de Buritama/SP, representada pelo sócio-proprietário FÁBIO PEREZI, empresário, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF/MF n° 121.627.658-70 e portador do RG n° 20.414.320-2 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua: Maria Florinda, n° 246, Centro, na cidade de Buritama-SP, por sua advogada que esta subscreve, com escritório na constante de rodapé, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em conformidade com o artigo 566 c/c artigo 585, I, do CPC, ajuizar a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de IDALIA DE SOUZA, brasileira, residente e domiciliada na Rua: Samuel de Almeida, 300, nesta cidade e Comarca de Buritama, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:
A autora é credora da Requerida consoante faz fé a Nota Promissória em anexo, devidamente vencida e assinada, como também a é da importância de R$ 1.890,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescidos de 1% de juros a.m. e correção monetária de todo o período e demais cominações legais. O valor devidamente atualizado do débito até o mês de abril de 2011, pela última tabela prática para atualização de débitos judiciais do D.O.E., importa-se em:
A) NOTA PROMISSÓRIA 1/1
Mês/Ano
Principal
I.C.M.
Principal. Atualizado
Juros
a.m
Total Apurado
setembro/2009
R$1890,00
41,079061
R$ 0,91
19%
R$ 2.047,20
B) VALOR TOTAL APURADO NOTA PROMISSÓRIA
T O T A L A P U R A D O NOTA PROMISSÓRIA R$ 2.047,20
As vias amigáveis tentadas pela Exeqüente para o recebimento de seu crédito restaram infrutíferas, porquanto embalde foram seus esforços nesse sentido, restando-lhe apenas as vias judiciais para os quais apela.
Não sendo efetuado o pagamento, na quantia total reclamada, no importe de R$