Resp Civil? R- É aquela que ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente cometa ato ilícito. / Resp civil do Estado? R- Corresponde á obrigação reparar danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros em decorrência de comportamento comissivo ou omissivo, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Qual é o fato gerador da responsabilidade civil do Estado? 1. Condutas comissivas: é uma ação que gera dano à terceiro. Neste caso, a responsabilidade é objetiva. Portanto, esta ação poderá ser lícita ou ilícita. 2. Condutas omissivas: é uma omissão que gera dano à terceiro. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva. Portanto a omissão poderá ser apenas, ilícita. A resp objetiva? Apenas o nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado para que exista a obrigação de indenizar./ Tipos Resp. Estado? R- Objetiva e subjetiva Responsabilidade OBJETIVA do Estado: O destinatário dos serviços de segurança pública, caso venha a sofrer algum dano MATERIAL ou mesmo MORAL, poderá acionar o Estado por meio de uma ação judicial para que este seja obrigado a indenizar os danos que