Execução fiscal
1) O que é execução fiscal?
R: é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.
2) Quem pode ser exequente na execução fiscal?
R: O Executado
3) O que é divida ativa?
R: Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa.
4) Diferencie e dê exemplos de divida ativa tributária e não tributária.
R: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e dívida ativa não-tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços públicos prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances de responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
Exemplo de divida ativa: Fundo de Garantia
Exemplo de divida não tributário: um Ente Público hipotético
5) O que é termo de inscrição de divida ativa? Quais os seus requisitos?
R: O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente (artigo 202 do CTN):
a) o nome do devedor e, sendo caso, o