Guarda cívica
Até a vinda da família real portuguesa para o Brasil, a organização geral da colônia era nitidamente militar e não havia nenhuma instituição responsável exclusivamente pelo policiamento. A presença da corte no Rio de Janeiro foi o fato histórico que criou essa necessidade. Podemos afirmar que, a partir daí, estavam implantadas as características que iriam forjar as polícias militares até os dias de hoje. A Brigada Militar foi criada em 18 de novembro de 1837, com a Lei Provincial nº 7, inicialmente com a denominação de Corpo Policial. No curso de sua história recebeu outras designações, como: Força Policial (1873), Guarda Cívica (1889) e finalmente Brigada Militar (1892). No presente trabalho de estudos iremos abordar a instituição da Guarda Cívica, bem como sua importância e funções executadas ao longo dos seus quatro anos de existência.
SURGIMENTO DA GUARDA CÍVICA
O conceito de gendarmaria[1] nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis, contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes. Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras. As Milícias e as Ordenanças foram extintas e substituídas por uma Guarda Nacional. Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo-se então, a rejeição e o afastamento dos extremismos, e efetivando-se uma reforma constitucional, na qual sobreveio uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias.
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