execução de multa coercitiva
COMARCA DE NATAL-RN, POR DEPENDÊNCIA.
Referente à Ação Civil Pública n.° 0010199-03.2010.8.20.0001. (Execução Provisória de
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua representante legal em exercício na 47a Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, comfulcro nos arts. 475-I e seguintes do Código de Processo
Civil, requerer a
EXECUÇÃO DAMULTA COERCITIVA (ASTREINTES)
estabelecida na sentença proferida nos autos daAção Civil Pública acima epigrafada, em face da Secretária Municipal de Saúde, Dr. Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, com endereço profissional naRua Fabrício Pedrosa, 915, Ed. Novotel Ladeira doSol, 4o andar, salas
460/461, Petrópolis, nesta capital (SMS), de acordo com as razões que passa a expor.
I - DO DESCUMPRIMENTO DA SENTEÇA EDA DECISÃO HOMOLOGATORIA DE ACORDO
Abrange o feito em exame Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, voltada a compelir o Município de Natal, por meio de sua
Secretaria de Saúde, a garantir e viabilizar o pronto atendimento aos pacientes que necessitam de cirurgias ortopédicas.
O atendimento deve ser feito com base na ordem de gravidade dos casos
Todavia, apesar de devidamente cientificado, o Réu não deu cumprimento à determinação judicial. Em conseqüência, o Parquet requereu a execução provisória da tutela com pedido de bloqueio dos valores em favor dos prestadores(10 de fevereiro de 2011), que ameaçavam suspender osserviços devido
Cumpre destacar que o referido pedido de bloqueio restou deferido pelo Juízo na própria sentença, assim como houve a cominação de multa na pessoa do gestor responsável, in casu, o Secretário Municipal de Saúde, verbis:
Mesmo estando a Municipalidade perfeitamente ciente da vigência da decisão, a situação de descumprimento persistiu. Tal contexto impeliu o Parquet
Estadual a apresentar