EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
VICENTE NUNES TAVARES, brasileiro, estado civil, menor impúbere, nascido em 13 de mar;co de 2008, representado por sua genitora BEATRIZ NUNES, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade, R.G. nº X-X.XXX.XXX SSP/MG, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX (doc. 04), ambos residentes e domiciliados na Rua Bariri, nº 52 apt 103, Bairro Olaria, CEP 21021-270 Rio de Janeiro – RJ, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve , respeitosamente propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JONAS TAVARES, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na Rua Vilazinha, nº 97, Centro, Bairrinho – BA, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) OS FATOS:
1.1) Inicialmente perante açao roposta na 1ª Vara de Familia do Forum Regional da Comarca da Leopoldina e ao final foi decretado pelo juiz a título de pensão alimenticia o valor de R$ 900,00 a ser descontado em folha de pagamento ou no caso de perda do vínculo empregatício 50% do salario mínimo.
O Executado vinha cumprindo a obrigaçao corretamente, Ocorre, no entanto, que nos últimos 3 meses o executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de julho a atté a presente data que corresponde aos meses de julho, agosto e setembro de 2012, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento anexo:
Valor da prestação
Valor Final julho/2012 R$ 900,00
R$ 1.120,66 agosto/2012 R$ 900,00
R$ 1.120,66 setembro/2012 R$ 900,00
R$ 1.120,66
1.2) A genitora do Exeqüente buscou, amigavelmente,