ruidos e vibrações
MEDIÇÃO DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES PARA AVALIAR
MEDIÇ
RUÍ
VIBRAÇ
A INCOMODIDADE HUMANA
Gustavo Paneiro
TUNNELING 2006
Maio de 2006
DEFINIÇÕES
RUÍDO
RUÍ
Segundo Sarsby (2000) o ruído pode ser definido como a transmissão de energia em meio sólido líquido ou gasoso, através de súbitas flutuações de pressão, originadas por alguns objectos em vibração (por exemplo, a voz, colunas de som, maquinaria, etc.
VIBRAÇÕES
VIBRAÇ
No sentido lato, a vibração corresponde a um movimento mecânico periódico, ou aleatório, de um elemento estrutural, movimento esse que se caracteriza por ser repetitivo a partir de uma posição de repouso (Regazzi, R. & Ximenes,
G., 2004)
Na Geomecânica e na prática geotécnica, a vibração corresponde a uma resposta elástica do terreno (solos e/ou rochas), aquando da passagem de uma onda de tensão, tendo com origem uma solicitação dinâmica de génese natural (como por exemplo os sismos) ou artificial (explosões, cravação de estacas, etc.).
1
RUÍDO - NORMAS
O regime jurídico em matéria de ambiente sonoro, está consignado no
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro que constitui o RLPS (Regime
Legal sobre Poluição Sonora). Este diploma classifica os locais como
“zonas sensíveis” e “zonas mistas” na perspectiva da sua susceptibilidade sensí veis” mistas” ao ruído.
NO RLPS:
Zonas Sensíveis: “áreas definidas em instrumentos de planeamento
Sensí veis territorial como vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar”.
Zonas Mistas: “zonas existentes ou previstas em instrumentos de
Mistas
planeamento territorial eficazes, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços”.
RUÍDO