Execu o
Processo nº 0001453-83.2014.5.19.0002
ELIONAI CARLOS DA SILVA - Exequente, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor EXECUÇÃO, em face de S.A. LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL - Executada, nos termos do art. 876 e seguintes da CLT, pelos seguintes motivos de fato e direito:
Dos Fatos
Nos autos da reclamação trabalhista de nº 0001453-83.2014.5.19.0002 em epígrafe, a Executada foi condenada ao pagamento de R$ 23.309,60 (Vinte e três mil, trezentos e nove reais e sessenta centavos) a título de horas extras, em razão da supressão de intervalo intrajornada, tudo com repercussão em aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário, repouso remunerado e FGTS mais multa de 40%; aviso prévio indenizado de 48 dias; férias proporcionais de 7/12, acrescidas de 1/3, já considerando a projeção do aviso; gratificação natalina proporcional de 7/12, já com a projeção do aviso; diferença de FGTS, acrescido de 40%; saldo de salário de 25 dias do mês de junho de 2014; 15 dias de salário do mês de Março de 2014; multa do art. 477 da CLT, acrescido de R$ 2.330,96 (Dois mil, trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos) por litigância de má-fé, com fulcro no art. 17, VII, c/c art. 18, ambos do CPC, aplicado supletivamente em sede de Embargos Declaratórios, ora transitado em julgado. Totalizando R$ 25.640, 56 (Vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) que deverá ser atualizado.
Ocorre que a Executada deixou de observar o dever de pagar o valor acima mencionado, motivo pelo qual o Exequente propõe a presente execução para que seu crédito seja satisfeito.
Do Direito
Segundo o artigo 876, da CLT, "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta