EMBARGOS EXECU O EXECU O FISCAL
AUTOS Nº: 200901994280
MONZA REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 00106799/0001-03, já qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua CURADORA ESPECIAL, com escritório Rua Félix José dos Santos, nº 65, Setor Central - CEP: 76.120-000- Aurilândia – GO, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, que lhe move FAZENDA NACIONAL, igualmente qualificada, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO,
Na forma do art. 16 e seguintes da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n° 6.830/80), pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
MMª. Juiza, inicialmente, esta Advogada, vem aceitar a nomeação às fls. 258, e manifestar a grata satisfação pela confiança depositada por V. Exa. ao nomeá-la Curadora Especial nestes autos.
DOS FATOS
A requerida teve seu nome inscrito em Divida ativa pela Fazenda nacional, onde esta exige o pagamento de tributos devidos e não pagos pela empresa ré.
Contudo, durante todo curso do processo jamais houve a citação da requerida para que se oportunizasse a devedora de efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, em 2014, após deferida e realizada a citação por edital, transcorrido o prazo da mesma, fora designada como curadora especial a procuradora que esta subscreve, conforme disposto na súmula 196 do STJ.
PRELIMINARMENTE:
a) PRESCRIÇÃO (INTERCORRENTE) DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
Conforme o princípio geral da prescrição tributária, insculpido no art. 174, do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A constituição definitiva do crédito tributário se dá quando o lançamento não possa mais ser contestado administrativamente, que se deram entre 29/04/2005 a 20/07/2007.
Segundo o que