Embargos Execu o Fiscal
Distribuição por dependência à Execução Fiscal
Processo nº 048.01.2004.016607-0
Controle nº 4.115/2004
NELSON RAPHAEL DE TOLEDO, brasileiro, divorciado, auxiliar de farmacêutico, portador da cédula de identidade RG sob nº 9.493.513-0, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 017.286.518-24, residente e domiciliado na Rua Oswaldo Barreto, nº 169, Bairro Jardim Alvinópolis, nesta cidade de Atibaia/SP e NADUA MARIA CURCI GARBE, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da cédula de identidade RG sob nº 10842832, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 053.315.168-66, residente e domiciliado n Avenida Pires Pimentel, nº 1.306, Bairro Centro, na cidade de Bragança Paulista/SP ,por seus advogados, que esta subscrevem, veêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Com fulcro no artigo 16 da Lei nº 6.830/80 e nos artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela lei nº 3.620/60, com sede à Rua Capote Valente, nº 487, São Paulo/SP pelos fatos e direitos a seguir expostos.:
I – PRELIMINARMENTE
I.1 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo ingressou com Ação de Execução Fiscal de classe em face da Drogaria Santo Antonio Atibaia Ltda. – ME., indicando um débito de R$ 637,52 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente à duas dívidas inscritas com emissão datada em 11 de dezembro de 2003, conforme cópia de certidão de inscrita em anexo (docs. 03/04).
A Exequente foi atendida em seu pedido para incluir no polo passivo da presente demanda, os sócios responsáveis pelo estabelecimento executado, acostando nos autos documentos comprovando a representação social, ensejando na citação dos ora executados.
No