Embargos Execu O Fiscal
Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Exequente: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/RJ
Executado: República Federativa da Argentina
REPÚBLICA FEDERATIVA DA ARGENTINA, pessoa jurídica de direito público, representada neste ato por seu Consul (nome), (qualificação), (endereço), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito a (endereço), onde recebe notificações e intimações, vem, com base no artigo 1º da Lei 6.830 e nos artigo 475-R e 475-L, II, do Código de Processo Civil, a presença de Vossa Excelência apresentar:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em face da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com Sede à (endereço), consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A República Federativa da Argentina foi citada, no dia 20/05/2015, para o presente processo de execução fiscal movido pela prefeitura do Rio de Janeiro que tem por objeto a cobrança de IPTU e taxa de Coleta Domiciliar de Lixo no período compreendido entre 2011 a 2015, incidentes sobre o imóvel pertencente à embaixada argentina. O valor total atualizado da dívida seria de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sendo R$ 4.500,00 de dívida de IPTU e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) da taxa de Coleta de Lixo.
II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA ARGENTINA
Preliminarmente alega a República Federativa da Argentina ilegitimidade passiva, pois os créditos tributários não poderiam ter sidos lançados em consonâncias às regras de isenção atribuídas ao imóvel pertencente à Embaixada da Argentina, como também devido a inconstitucionalidade da taxa de coleta domiciliar de lixo. A propriedade do imóvel existe (fato gerador) e é da Embaixada da Argentina, contudo a lei (art. 23 do Decreto Nº 56.435/1965 que promulga a Convenção de Viena