EXECU O
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................2
2 OBRIGAÇÃO DE FAZER.................................................................................3
3 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA................6
4 EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER FUNDADAS EM TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL...........................................................................7
5 CONCLUSÃO.................................................................................................11
6 REFERECIAS BIBLIOGRAFICAS.................................................................12
1. INTRODUÇÃO
A obrigação de fazer e não fazer poderá ser título judicial ou extrajudicial. A obrigação de fazer sempre será relacionado a entrega de alguma coisa ou de fazer algo a alguém , já a obrigação de não fazer compromete o individuo a não fazer algo ,como não construir em uma certa altura para que não tire a privacidade da casa do vizinho .
Antes da lei 8.952/94 a obrigação de fazer e de não fazer fixava a sentença condenatória como título executivo, mas com o passar do tempo surgiu o art.461 que passa a executar por si mesmo, devendo-se a partir daí o juiz conceder tutela específica.
Com advento da lei 8953/94, esta incrementou a legislação civil já existente.
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
II - O documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível;
Então a partir do já explanado temos que a execução é cabível apenas para os títulos extrajudicial, em que temos como exemplo destes a escritura publica e os documentos particulares devendo estes serem sub escritos por pelo menos duas testemunhas, etc... (art585II CC)
2. OBRIGAÇÃO DE FAZER
Na petição inicial existem alguns aspectos especial do art. 614 e do art.