Execu O
O processo de execução autônomo permaneceria a existir para as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. 30 – Porque se diz que o processo hoje é sincrético? R – Porque conterá o processo de conhecimento e da execução em seu bojo, no qual se desenvolverão atividades cognitivas e satisfatórias. A execução não se fará mais em processo autônomo, mas na mesma relação processual. 31 – Diferenciar execução judicial por execução por titulo extrajudicial? R – A execução por titulo extrajudicial pressupõe processo autônomo, com a citação do devedor, para o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar determinada quantia.
A execução por titulo judicial é, em regra, imediata e prescinde de processo autônomo, desenvolvendo-se como fase de cumprimento de sentença. 32 – Diferenciar execução provisória de execução definitiva. R – A execução definitiva é fundada em titulo extrajudicial, sentença ou acórdão, transitados em julgado. A execução provisória é baseada em sentença ou acórdão não transitado em julgado, dos quais ainda pende recurso, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, e a fundada em titulo extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito