Execu O
Joelma Queiroz Borges, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-0 e com sede na Rua Virginia nº 01, Itapevi-SP,em , (doc. ....), por sua procuradora e advogada ISABELLA APARECIDA SANTOS, devidamnete inscrita na OAB nº 123.456-0 - e com escritório na Rua Marilia nº 90, em Itapevi-SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento no art. 566 e seguintes, todos do Código de Processo Cível, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA A DEVEDORA SOLVENTE
Sra. MARIA CLARA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPF sob nº 789.456.123-0 e com sede na Rua Jão Ferreira nº 83, em Itapevi/SP, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
I ) DOS FATOS
O executado realizou a compra do veículo Gol GL, de cor vermelha, movido a álcool, ano e modelo 2010, que era então de propriedade do exequente.
Como forma de pagamento, foram emitidos um cheque à vista, no dia 7 de janeiro de 2013, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e uma nota promissória no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), esta com vencimento no dia 8 de fevereiro de 2014.
Entretanto, ao ser depositado o cheque, verificou-se que o mesmo não possuía fundos. Igualmente, transcorrido o prazo de pagamento da nota promissória, o réu não cumpriu a sua parte na obrigação.
O valor atualizado da dívida, até o dia 30 de fevereiro de 2015, corresponde a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o demonstrativo em anexo.
O réu possui um veículo Fiat Palio, 2.0, vermelho, à gasolina, ano e modelo 2009, avaliado em R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
II ) DO DIREITO
O executado não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base nos títulos portados pelo exequente, pode-se