A O De Execu O
AÇÃO DE EXECUÇÃO
BALTAZAR VASCONCELOS ARRUDA, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade à rua Demóstenes de Carvalho, 176, Bairro Ellery, inscrito no CPF/MF sob o nr. 034.352.293-49, por seu representante legal, infra assinado, vêm com o devido respeito, perante V. Exa., para fazer propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO contra RONALDO MATIAS PEREIRA, brasileiro, casado, músico, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Alvaro de Alencar, 805, Carlito Pamplona, inscrito no CPF/MF sob o nr. 233.494.813-49 e no RG nr. 243.019-81 - SSP - CE,. com base nos seguintes motivos :
O Exequente é credor do EXECUTADO da importância de R$ l.024,37 (HUM MIL, VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), proveniente de não pagamento do aluguel e demais encargos dos meses de junho/01 à dezembro/01, além das contas da CAGECE e da COELCE, do imóvel situado nesta cidade na Rua Raquel Holanda, 399, Bairro Ellery, locado por CLENIA MARIA ALVES PEREIRA e afiançado pelo Sr. RONALDO MATIAS PEREIRA, conforme a documentação em anexo;
É bom de ver, vários foram os apelos do EXEQUENTE para que o EXECUTADO efetuasse o pagamento da importância por ele devida, de nada adiantando;
Nesta condições, com arrimo no disposto nos arts. 646, 652 e seguintes do nosso Código de Processo Civil, o EXEQUENTE vêm requerer a V. Exa., que se digne de mandar citar o EXECUTADO RONALDO MATIAS PEREIRA, por mandado, no endereço já mencionado, para no prazo de 24 horas, para pagar a importância de R$ l.024,37 (HUM MIL, VINTE E QUATRO REAIS E TRINTS E SETE CENTAVOS), acrescida de juros e correção monetária, custas e demais despesas processuais, além da verba advocatícia em vinte por cento (20%) do total da causa, ou nomear bens à penhora sob pena de lhes serem penhorados tantos quantos bastem para satisfação do principal e acessórios