EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Primeiramente há que se considerarem os procedimentos que deverão ser tomados na prática pelos contribuintes, de forma a obter o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, à luz das decisões dos tribunais:
a) PEDIDOS DE RESSARCIMENTO
b) PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO
c) CONTABILIZAÇÃO DESSAS EXCLUSÕE e SEUS EFEITOS NO LALUR
d) TRIBUTAÇÃO OU NÃO DESSE GANHO
e) EXTENSÃO DESSE BENEFÍCIO AOS COMPRADORES, CLIENTES DOS CONTRIBUINTES BENEFICIADOS E SEUS IMPACTOS SOBRE OS CUSTOS DOS MATERIAIS, MATERIAS PRIMAS, PRODUTOS E SERVIÇOS.
Ou seja, haverá uma infinita matéria para ser apreciada após trâmite final e publicação dos acórdãos e das certidões das decisões.
Nossa experiência, e expertise sobre o assunto de natureza contábil, financeira e tributária tem nos garantido êxito nas questões similares, vez que demanda todo um processo organizado de análise, planejamento e organização da documentação necessária, desde 2002 ou dos últimos cinco aos, para alcançar de forma comprovada e incontroversa os benefícios, quais sejam:
1. Cópias das GIA’S
2. Cópias das DCTF’s
3. Cópias dos DACON’s
4. Cópias das Nf’S dos FORNECEDORES
5. Cópias das faturas e boletos quitados
6. Cópias dos DARf’s do PIS COFINS
7. Cópias dos comprovantes de recolhimentos do ICMS, PIS, COFINS e ISS
8. Cópias das declarações do IRPJ
Eudaldo Borges` de Souza
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