Trabalho
Prezado(s) Senhor(es),
Encaminhamos-lhes, em anexo, nossos comentários sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de algumas imposições tributárias que recaem sobre diversas atividades. Importa ressaltar que tais trabalhos possibilitam, além da redução da carga tributária, o aproveitamento de créditos referentes aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento das ações judiciais respectivas ou, mesmo, no âmbito de estratégia pré-definida, em auto lançamento, com o aproveitamento imediato dos créditos em questão. Salientamos, também, que os referidos trabalhos judiciais são conduzidos através de mandados de segurança preventivos, sem risco, portanto, de condenação da empresa em honorários de sucumbência.
Atenciosamente,
RESUMO DOS TRABALHOS JUDICIAIS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS
1) Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
Todo empresário sabe do peso gerado pelas as contribuições devidas ao PIS e a
COFINS. Somadas, variam entre 3,65% e 9,25% do faturamento mensal.
As deduções e compensações legalmente previstas são poucas e, portanto, oneram sobremaneira o empresário.
A busca por planejamentos estratégicos que levem à redução da carga tributária, por vezes, leva o empresário à ilegalidade, expondo-o a riscos desnecessários.
Recentemente, no entanto, premiando a legalidade, o Supremo Tribunal Federal reabriu uma discussão que havia sido sedimentada pelo Superior Tribunal de
Justiça, relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o
PIS/PASEP e para a COFINS.
PIS/PASEP e COFINS incidem sobre o faturamento e, para o FISCO, o conceito de faturamento é bem abrangente, incluindo o ICMS que compõe a Nota Fiscal (que inclusive tem que ser destacado em seu corpo). A empresa, porém, não se apropria do ICMS, ou seja, não fatura para si o valor, de modo que não se justifica que seja somado como faturamento para a incidência do PIS/PASEP e