CAUTELAR DE EXIBIÇÃO EXTRATOS CAIXA
FULANA DE TAL (qualificação), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, com pedido de liminar contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
DOS FATOS
1.Conforme provam os documentos anexos, a Requerente tinha conta de poupança no banco requerido em janeiro de 1989.
2.Por demais sabido que aqueles que possuíam valores em caderneta de poupança em janeiro de 1989 tem direito a reposição do que deixou de ser creditado, conforme múltiplas decisões dos Tribunais Superiores.
3.Há interesse, portanto, de se ver exibidos os extratos de conta poupança relativos ao período indigitado com o objetivo de analisar se a requerida aplicou corretamente os índices de atualização monetária em suas cadernetas de poupança, para que possa pleitear ação de cobrança das diferenças (ou, no caso daqueles bancos que já tem ações coletivas julgadas contra si, para instruir a execução de sentença).
4.Feito o requerimento extrajudicial (comprovante anexo), e dado tempo suficiente para que a instituição providenciasse o envio das informações, não se obteve qualquer resposta que fosse.
5.Destarte, necessário se faz lançar mão do aparelho judiciário para satisfazer-se legitima pretensão do consumidor em receber as informações a que faz jus e que estão disponíveis ao banco fornecedor do serviço.
6.Portanto a Requerente tem interesse e legitimidade para tanto, enquadrando-se o caso no disposto do artigo 844 do Código de Processo Civil.
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de