Excludentes de ilicitude
1-ESTADO DE NECESSIDADE
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Conceito
É o sacrifício de um direito licito para preservar outro direito licito.
“É o sacrifício de um interesse juridicamente protegido, para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiro, desde que outra conduta, nas circunstâncias concretas, não era razoavelmente exigível”
“O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos, legítimos, em que um pode perecer licitamente para que o outro sobreviva. Exemplos clássicos de estado de necessidade são o furto famélico, a antropofagia no caso de pessoas perdidas, a destruição de mercadorias de uma embarcação ou aeronave para salvar tripulante e passageiros, a morte de um animal que ataca agente sem interferência alguma do dono, etc. Não podendo o estado acudir aquele que está em perigo, nem devendo tomar partido, a priori, de qualquer dos titulares dos bens em conflito, concede o direito de que se ofenda bem alheio para salvar direito próprio ou de terceiro ante um fato irremediável. ”
Teorias:
a)Unitária :A razoabilidade é sinônimo de estado de necessidade.A valoração é feita pelo senso comum .E a teoria adotada pelo Código Penal .
b)Diferenciadora :Existe uma comparação de valores entre os bens e deveres entre os