Comentarios sobre a lep
População carcerária:
Com 494.598 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de Estados Unidos e China. Nos últimos cinco anos, o número de presos no Brasil aumentou 37%, o que representa 133.196 pessoas a mais nas penitenciárias. Isso significa que 219.274 pessoas aguardam na prisão o julgamento de seus processos.
Superlotação: 1,65 preso por vaga
A taxa de ocupação dos presídios brasileiros, de 1,65 preso por vaga, deixa o País atrás apenas da Bolívia, cujo índice é de 1,66. "A situação nos presídios levou o Brasil a ser denunciado em organismos internacionais.
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Função da prisão:
Alguns autores conferem à prisão caráter de confinamento, punição, intimidação particular ou geral e regeneração, pois é durante o período de aprisionamento que se oferece ao condenado a oportunidade de realizar mudanças comportamentais, a fim de adaptar-se a sociedade no momento da reintegração. O termo ressocializar denota tornar o ser humano condenado novamente capaz de viver pacificamente no meio social, de forma que seu comportamento seja harmonioso com a conduta aceita socialmente. Assim, deve-se reverter os valores nocivos a sociedade, com a finalidade de tornar-los benéficos.
Direitos e Deveres do Condenado
Como atividade complexa que é, em todos os sentidos, a execução penal pressupõe um conjunto de deveres e direitos envolvendo o Estado e o condenado, de tal sorte que, além das obrigações legais inerentes ao seu particular estado, o condenado deve submeter-se a um conjunto de normas de execução da pena.Referidas normas, traduzidas em deveres, representam, na verdade, um código de postura do condenado perante a Administração e o Estado, pressupondo formação ético-social muitas vezes não condizente com a própria realidade do preso. Paralelamente aos deveres há um rol de direitos do preso. A execução penal, no Estado Democrático e de Direito, deve observar estritamente os limites da